liminar judicial quanto a entar
TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O
ANO DE 2007 – VAGAS PARA AS UNIDADES DO INTERIOR DO ESTADO (CTSP/2007 –
INTERIOR) – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
A TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO, no uso de suas atribuições regulamentares contidas no R-103, aprovado pela
Resolução nº 3.875, de 08 de agosto de 2006, e consoante o disposto no edital DRH/CRS nº 02, de 01 de fevereiro de 2006, publicado no “Minas Gerais” nº 24, de 03 de fevereiro de 2006, com retificações constantes no “Minas Gerais nº 32, de 15 de fevereiro de 2006, nº 40, de 25 de fevereiro de 2006, nº 52, de 18 de março de 2006 e nº 148, de 09 de agosto de 2006, que regula o concurso público para admissão ao Curso Técnico em Segurança Pública da Polícia Militar de
Minas Gerais para o ano de 2007 (CTSP/2007 - Interior), faz publicar o Ato de Reserva de vaga do concurso, mediante decisão judicial, e:
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 RAFAEL PEREIRA RODRIGUES, CI nº MG13617874, foi candidato ao concurso CTSP/2007 – INTERIOR, vagas para a 9ª RPM (17º BPM, 32º BPM, 9ª CIA PM IND, 10ª
CIA PM IND e 2ª CIA MESP), para provimento do cargo de soldado de 1ª classe da Polícia Militar de Minas Gerais;
1.2 o candidato alcançou 154,00 (cento e cinquenta e quatro) pontos na 1ª fase;
1.3 na 2ª e na 3ª fases, foi considerado APTO;
1.4 na 4ª fase, obteve 89,00 (oitenta e nove) pontos no teste de capacitação física;
1.5 na 5ª fase, o candidato foi considerado CONTRAINDICADO;
1.6 em 02 de março de 2015, deu entrada neste Centro, o ofício nº 118/15-DRH-3, que noticiou a decisão judicial exarada em favor do autor, em virtude de liminar obtida no
Processo nº 0024.07.383.630-6, assegurando sua permanência no certame e garantindo sua matrícula no curso vigente ou na impossibilidade, no próximo curso de formação.
2 RESOLVE:
2.1 fazer a reserva de vaga de RAFAEL PEREIRA RODRIGUES, CI nº
MG13617874, candidato ao