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Vimos pela presente encaminhar cópia do andamento processual do processo movido pelo Sr. Luiz Augusto Boldrin contra a Casa da Criança Excepcional de Carapicuíba devido à invasão do terreno, onde foi nomeado um perito pela juíza da ação e que o mesmo apresentou um laudo informando que a Prefeitura de Carapicuíba invadiu o terreno em mais ou menos uns 3.600 (três mil e seiscentos metros) , e o restante do terreno invadido pela Casa Maria Maia em mais ou menos uns 600 metros.
No dia 17 de setembro de 1998, por força de escritura Pública Lavrada no Cartório de Santana de Parnaíba eu Luiz Augusto Boldrin e minha esposa Geny de Alvarenga Boldrin compramos um terreno de Luiz Renato Diniz Moreira da Silva e outros, situado na Vila Quitaúna, denominado pelo lote 01 da quadra 178, com 4.270,35 (quatro mil duzentos e trinta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados), cadastrado na Prefeitura sob número 23234.22.15.0001.00.000.1, no dia 13 de setembro de 1999 o mesmo foi levado a Registro no Cartório de imóveis de Barueri onde foi Matriculado sob número 33.772.
Em 19 de fevereiro de 1999, a Prefeitura de Carapicuíba enviou uma carta Ofício 080∕Sepu∕99, informando que o desvio será retirado de seu terreno e o término das obras previsto para Dezembro de 1999, fato este que não ocorreu até o dia de hoje do ano de 2014, e ainda teve uma mudança no formato que foi alterado pela Prefeitura para atender as suas necessidades.
Não contente em usar uma parte do terreno para fazer o desvio da Aldeia (Marginal do Ribeirão) a Prefeitura estendeu a rua Cocal até onde hoje é a rotatória (próximo da Estátua do Índio), para ser utilizada durante a obra do desvio da Aldeia, mas como bem conhecemos a PMC foi ficando, ficando e se passaram 5 governos e nenhum deles resolveu, mas resolveram o problema da Aldeia, (custe o que custar) sem ao