LIGHT - TOI
CARLOS JOSÉ SALGUEIRO CIRNE DE CASTRO, brasileiro, solteiro, aeronauta, portador da cédula de identidade nº 07578788-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 899.850.527-49, residente e domiciliado na Rua Araújo Leitão, nº 428, ap. 303, Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.715-310, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio do seu advogado que a esta subscreve, conforme instrumento de mandato que segue em anexo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 60.444.437/0001-46, estabelecida na Av. Marechal Floriano, nº 168, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.080-002, pelos razões de fato e fundamentos jurídicos adiante expostos.
I – DOS FATOS
No dia 14 de março de 2013, por volta das 13 horas, um funcionário da LIGHT, ora Ré, dirigiu-se até à residência do ora Autor com a intenção de efetuar uma inspeção em seu relógio medidor.
Após a inspeção, foi lavrado pelo funcionário um TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade, que recebeu o nº 6876901, atestando uma suposta adulteração no relógio medidor do Autor, razão pela qual a concessionária efetuou a imediata substituição do referido relógio medidor.
O Autor recebeu ainda um documento denominado “Comunicado de Faturamento de Irregularidades”, indicando um débito para com a empresa Ré no valor de R$ 5.921,48 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).
Mesmo mostrando sua irresignação diante de tal arbitrariedade e abuso, registrando por carta a sua insatisfação, o Autor foi obrigado a assinar uma confissão de dívida no valor apurado unilateralmente pela Ré, motivo pelo qual o débito foi dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 123,36 (cento e vinte e três reais e trinta e