ligas academicas em medicina
Capítulo I
Da Denominação
Artigo 1º – A Liga Acadêmica de Medicina da Universidade do Oeste Paulista é uma Associação Civil e Científica livre, sem fins lucrativos, podendo ter ou não Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vinculado a Secretaria da Receita Federal e Registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Notas da comarca de Presidente Prudente, estado de São Paulo.
Da Sede
Artigo 2º- A Liga Acadêmica de Medicina da Universidade do Oeste Paulista tem sede e Foro na cidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo.
Do Objetivo Social
Artigo 3º- A Liga Acadêmica de Medicina da Universidade do Oeste Paulista tem com objetivo social complementar a formação acadêmica em uma área específica do campo médico, por meio de atividades que atendam os princípios universitários de ensino, pesquisa e extensão.
§ Primeiro- A Liga deverá funcionar em acordo com o conjunto de Diretrizes Nacionais em Ligas Acadêmicas de Medicina normatizadas pela Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (“ABLAM”) e do Comitê das Ligas Acadêmicas de Medicina da UNOESTE.
§ Segundo- A Liga é uma associação que reúne Estudantes dos cursos de graduação em Medicina, outros cursos e professores universitários, residentes e também médicos sem vínculo com a UNOESTE, como apoiadores.
Da Duração e Calendário da Liga
Artigo 4º- A Liga Acadêmica de Medicina da Universidade do Oeste Paulista terá tempo indeterminado de duração e atuação de acordo com o interesse dos membros vinculados.
§ Único- O início das atividades da Liga Acadêmica deverá ocorrer no primeiro semestre do ano letivo, sendo que suas atividades ocorrerão durante todo o ano.
Dos Membros
Artigo 5º- A Liga Acadêmica de Medicina da Universidade do Oeste Paulista tem como membros os Estudantes do curso de medicina da UNOESTE que se inscreverem e forem admitidos.
§ Primeiro- Participará da Liga a