Licitações
LICITAÇÕES E CONTRATOS NO DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO
Direito administrativo é o ramo do direito público que explora as regras e princípios que adéquam às funções administrativas do Estado. Neste sentido o Direito Constitucional e o Direito administrativo se completam de maneira eficiente e eficaz, visando sempre manter a isonomia no meio administrativo e de seus administrados. Com o intuito de evitar danos a Administração pública, a lei surgiu no ano de 1999 e aborda o tema da proteção dos administrados e melhor desempenho da Administração Pública. Devido ao reconhecimento da importância dor recurso públicos a Constituição Federal de 1988 trouxe no seu inciso XXI do artigo 37 a previsão legal que obriga que as obras, serviços, compras e alienações públicas sejam feitas pelo processo licitatório, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes.
A regulamentação objetiva da norma trouxe um avanço significativo para o desenvolvimento da democracia do país. Abordando temas de interesse coletivo, para que não haja privilégios para interesses individuais ou favorecimentos, neste rumo a lei trará consigo muito em breve avanços jurídicos para o fortalecimento das bases norteadoras da sociedade tais como razão, verdade e justiça.
A licitação é uma seleção, uma chance para Administração pública poder contratar com o Poder Público oportunidade igual e assim tendo o maior número de concorrentes participando da licitação. A licitação tem por objetivo garantir o princípio da isonomia e garantir o princípio da indisponibilidade do interesse público (preservar o dinheiro público). A isonomia é a previsão constitucional, igualdade no tratamento mesmo que exista a desigualdade ainda assim falamos em isonomia, haja vista que para garantir este princípio é preciso tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. Com o objetivo de regular os processo disciplinares administrativos de modo especifico e