Licitações e Contratos
Trata o presente trabalho de uma jurisprudência do TRF que muito bem ilustra o Fato do Príncipe na prática.
Sabe-se que Fato do Príncipe é um ato da Administração Pública que repercute em toda a sociedade e, consequentemente, no contrato celebrado com a Administração Pública, apesar de não se relacionar diretamente a ele, e que onera ou impede a execução de um contrato por provocar seu desequilíbrio econômico-financeiro. Após tal acontecimento, o equilíbrio econômico-financeiro deverá ser restabelecido para a plena execução do contrato.
No caso em comento, houve a assinatura de um contrato de prestação de serviços entre a União e um particular no ano de 1990. No ano seguinte, 1991, entrou em vigor a Lei 8.178 que trata, entre outros assuntos pertinentes, do abono salarial. Esta lei ocasionou um aumento nas despesas com pessoal a serem quitadas pelo particular que inviabilizou a continuação da prestação de serviços. A Administração Pública ressarciu o particular, porém cobrou a restituição desse ressarcimento, fato este que provocou uma ação na justiça e levou o Poder Judiciário a declarar que o particular não deveria restituir o valor do ressarcimento afinal, este realmente era devido por se tratar de Fato do Príncipe.
A jurisprudência é bem clara quanto às características do Fato do Príncipe, citadas em parágrafo anterior e ainda acrescenta que apesar de haver prerrogativas em prol da Administração Pública, enquanto contratante, estas não são ilimitadas. Há que se cuidar tanto do interesse público quanto do equilíbrio econômico-financeiro.
Bibliografia:
BACHUR, Paulo. “Fato do Príncipe”. Disponível em: