Licitações e contratos - concorrência
Introdução.
As modalidades de licitação são separadas por grupos, onde a Concorrência, Tomada de preços e Convite fazem parte do Grupo das modalidades sem finalidade específica, pois através delas se pode contratar uma obra, um serviço, um fornecimento ou uma alienação.
A Lei 8666/93 veda a criação de outras modalidades de licitação, onde somente a União tem competência para gerar as regras para o desenvolvimento de novas modalidades.
O princípio da economicidade deverá ser observado pela administração pública, ou seja, o administrador deverá observar sempre os melhores procedimentos para que os recursos públicos sejam utilizados de forma a gerar os melhores resultados com menor custo e máxima eficiência.
CONCORRÊNCIA
Modalidade da licitação que se realiza através de ampla publicidade, assegurando a participação de qualquer interessado que atenda aos requisitos definidos no edital.
Vale ressaltar que art. 9º da Lei nº 8.666/1993 veda a participação em licitações diretas ou indiretas e execução de obras e serviços dos seguintes agentes;
• o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
• empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e
• servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Nota; Permite-se a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obras/serviços, ou na execução - Como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
Para os casos de empate a preferência será das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas