LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Bibliografia:
- LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEI 8.666/93). Editora Saraiva
- LIVRO TEXTO HELY LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros
- REIS FRIEDE. Curso de Direito Administrativo.
PROGRAMA DA DISCIPLINA
1. Licitações (LEI 8.666/93).
2. Contratos Administrativos.
3. Bens Públicos.
4. Intervenção do estado na propriedade 4.1 Tombamento. 4.2 Limitações Administrativas. 4.3 Servidão Administrativa. 4.4 Requisição. 4.5 Ocupação Temporária. 4.6 Desapropriação.
5. Responsabilidade Civil do Estado.
6. Ação Civil Pública e Ação Popular.
LICITAÇÕES (LEI 8.666/93) 1.Base Legal:
- LEI 8.666/93 (Estatuto Licitatório)
- CF Art.37,XXI
2. Breve Noção: “Licitação é um procedimento destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a administração pública”.
Em regra, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração são necessariamente precedidas de licitação.
A licitação é obrigatória para a administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, a obrigatoriedade de licitação não abrange logicamente, os atos comerciais de rotina. Nesse sentido: Celso Bandeira de Melo, Curso de Direito Administrativo,p.340.
A licitação é dispensável em certos casos, como na ocorrência de guerra ou grave perturbação da ordem.
A licitação é inexigível quando não houver possibilidade de competição, como, por exemplo, no caso de produtor único ou de serviço singular. Uma hipótese de serviço singular é o