Licitações Dispensadas
Exercício Solicitado ao 8° Período de Administração da Universidade do Estado de Minas Gerais como requisito parcial da Disciplina Tópicos Especiais II - Contabilidade Pública
Professor: Wolter Liberato Junior
Acadêmico: Rafael Rodriguês
Na Lei 8.666/1993 que determina as normas para licitações e contratos da Administração Pública encontramos os casos os quais a Administração Pública pode realizar processo de compra, contratos, vendas, doações e outros fins sem a exigibilidade de proceder de processo licitatório. Sendo os que seguem a seguir:
Licitação Dispensada
A Licitação Dispensada se dá quando o Agente Público (Administrador ou Servidor) não poderá realizar a licitação. A Licitação é possivel (juridicamente) mas não há como determinar os participantes da mesma.
Na prática funciona da seguinte forma: Suponha-se que a Administração Pública irá doar um bem público (carro, por exemplo) de um determinado setor, pelo fato de que este bem não é mais usado por este mas ainda encontra-se em condições de ser usurfruído. Daí a Administração não precisa realizar um processo licitatório para determinar qual o setor público que irá receber tal doação. A Agente Público avalia qual setor poderá receber tal doação conforme benefício público (o que melhor atenderá ao interesse público. Outro caso é a questão da venda de bens públicos para outros orgãos públicos, venda de ações na bolsa, venda de títulos, ou seja, o agente público não pode determinar o perfil que quem poderá comprar tais bens, portanto, nestes casos, há a dispensa de licitação.
Licitação Dispensável
A Licitação Dispensável se dá quando o Agente Público (Administrador ou Servidor) pode realizar a licitação por esta ser possivel juridicamente mas, respeitando os critérios de oportunidade e conveniência, é dispensável a sua realização.
Trazendo tal informação para a prática podemos enxergar tal ação da seguinte forma: A Administração Pública não precisa realizar processo licitatório