Licitações com o apoio técnico das bolsas de compras
O interesse em propor uma retrospectiva sobre o pregão eletrônico como apoio técnico operacional das bolsas, é facilitar a compreensão de todo o contexto histórico, jurídico, das polêmicas que surgiram a respeito do assunto e demonstrar que esse sistema reserva ainda grandes realizações.
INTRODUÇÃO.
Ao escrever uma retrospectiva sobre as licitações com o apoio técnico operacional do sistema de bolsa de compras, estaremos entendendo as razões do seu surgimento no diploma legal, transcorrendo um pouco sobre os aspectos legais e as discussões polêmicas que pairavam sobre o tema e finalizaremos com a consolidação dessa prática atualmente e o que ainda se espera do sistema eletrônico de compras governamentais.
A Administração sempre muito prudente e cautelosa. Às vezes, não poucas, pecando por excesso de rigor aqui, outrora por excesso de zelo acolá, surpreendeu-nos por utilizar-se de um procedimento que reclamava regulamentação como veremos a seguir. Prática essa, que tampouco demonstrava outras vantagens a não ser aquelas já conhecidas advindas do pregão eletrônico que se realiza em qualquer portal de compras utilizado pelo poder público.
Em um breve resumo, sem maiores delongas, demonstraremos o contexto geral que eclodiu nas diretrizes de uma nova modalidade que trouxe em seu bojo a singela previsão para apoio técnico operacional de bolsa. Mas urge primeiramente fazer notória a principal razão de ser da referida previsão.
Naquele momento político-econômico de 2000, mais precisamente na época do surgimento da Lei 10520/02 ainda não estava a Administração Pública preparada tecnologicamente para realizar os chamados pregões eletrônicos previsto nessa legislação, mas que já dava ares de existência nas edições das MPs contíguo também aos avanços dos recursos da informática. É o mesmo que