Licitação
Este trabalho visa o estudo de caso da empresa Botafogo Remédios S.A., que celebrou contrato administrativo com o Hospital Federal dos Flamenguistas Inválidos para fornecimento de um remédio. Ocorre que a empresa não logrou êxito em entregar o objeto no prazo combinado, em razão de uma greve dos trabalhadores da referida fábrica – fato devidamente comprovado. Mesmo assim, a empresa comprometeu-se a entregar o medicamento com um atraso de apenas 10 dias. Entretanto, a administração do hospital não aceitou os argumentos de defesa da empresa e aplicou uma penalidade de declaração de inidoneidade, juntamente com uma multa administrativa de 20%. Abordaremos a aplicação de sanções no âmbito dos contratos administrativos, segundo a Lei nº 8.666/93, a Constituição Federal.
Possibilidade de participação da empresa Botafogo Remédios em licitações nos Estados e Municípios, considerando a abrangência da sanção de declaração de inidoneidade A sanção aplicada pelo Hospital Flamenguista está no disposto do art. 87 da Lei 8666/93, conforme abaixo:“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,...
Aplicabilidade da sanção, considerando o princípio da proporcionalidade
Ao assim estatuir, contudo, não é certo que a Lei tenha deixado ao Gestor Público uma fresta ilimitada de liberdade interpretativa para aplicar o rol de sanções dos incisos I, II, III e IV. Definitivamente não o fez, nem poderia.
No que se refere à aplicabilidade deste princípio ao agir da Administração Pública, não poderia ser mais explícito o caput do art. 37 ao prever dentre os princípios da Administração Pública o da legalidade, por definição avesso a concessão de poderes ilimitados ao Poder Público.
"Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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