LICITAÇÃO
Este questionário visa a nivelar as questões necessárias à realização da peça que será avaliada no segundo bimestre. Elas devem ser respondidas com base na lei, na jurisprudência e na doutrina, devendo ser os elementos pertinentes indicados pela resposta. Em hipótese alguma as respostas devem ser carentes de fundamentação. A avaliação medirá o esforço das equipes em compreender as questões e respondê-las de modo completo.
O que é licitação? Em que casos ela não precisa ser realizada?
Licitação é o procedimento pelo qual a Administração Pública direta e indireta utiliza para contratar serviços de terceiros que supram suas necessidades. Trata-se de um instrumento de garantia da moralidade administrativa, da economicidade e da eficiência. Diferente da liberdade exercida pelos particulares para contratações de serviços, a Administração Pública carece de um procedimento preliminar – Licitação - determinado em conformidade da lei.
Este dever é regulado pela Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, que nos lê:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Este artigo é regulado pelo Estatuto das Licitações para a Administração Federal e Lei de Licitações para o Distrito Federal, Estados e Municípios (Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993) que prevê a necessidade de formalidade nos procedimentos de contratação pela administração, contudo, prevê exceções que são as contratações diretas.
Segundo Márcio Fernando Elias Rosa:
“A licitação corresponde a procedimento administrativo voltado a seleção de proposta mais vantajosa