Licitação
O dispositivo legal é bastante claro ao determinar no art. 27 que "Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I- habilitação jurídica; II- qualificação técnica; III- qualificação econômica-financeira; IV- regularidade fiscal; V- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal[
1. O art. 28 da Lei 8.666/93 determina que a documentação relativa à habilitação jurídica, consiste, conforme o caso, em: a) apresentação da cédula de identidade;
b) em se tratando de empresa individual, o registro comercial autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
c) em se tratando de sociedades comerciais, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
d) no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com carimbo do registro e autenticação;
e) no caso de sociedades civis, a inscrição do ato constitutivo, com a prova de diretoria em exercício, autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
O Pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns, como decorre do art. 1º da Lei 10.520/02:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões