licitação
1) Qual o conceito e cláusulas necessárias de Contratos Administrativos?
Conceito: avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força da Lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado.
Cláusulas necessárias: Previstas no art. 55 da Lei 8.666/93. São elas: objeto; regime de execução ou forma de fornecimento; preço e condições de pagamento; prazos de execução; crédito pelo qual correrá a despesa; direitos e responsabilidades das partes; penalidades cabíveis e valores das multas; casos de rescisão; e vinculação ao Edital de licitação. 2) O que significa Termo Aditivo em um Contrato Administrativo?
É o aumento de cláusula em um contrato já elaborado e mesmo registrado. Parte acrescida ao final de um documento para alterar ou explicar algumas das condições ali exaradas, ou mesmo para corrigir omissões evidenciadas. 3) Qual o conceito de Convênio e diferença entre Contrato Administrativo?
De acordo com o Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, Convênios são acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Diferenças entre convênio e contrato administrativo:
a) a prestação realizada por uma das partes não se destina a ser incorporada no