licitação
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, restabeleceu-se no Brasil a democracia, que foi rechaçada após o golpe militar em 1964. Com isso, buscou o constituinte estabelecer princípios e normas que garantissem o bem-estar dos cidadãos e a satisfação do interesse público, assegurando o tratamento igualitário e os demais direitos fundamentais a todos os administrados.
Assim, os abusos cometidos pelo governo militar, bem como pelos grupos que apoiavam tal governo, como as práticas de tortura, deram espaço a um ambiente em que a população menos favorecida passou a ter voz ativa. Exemplo disso foram as diversas manifestações populares que contribuíram para os trabalhos do Congresso Constituinte, através de lobbies, ou seja, grupos de pressão organizados que influenciaram as decisões dos constituintes, defendendo sempre interesses de determinados setores da sociedade.
Buscava-se, pois, reduzir as desigualdades sociais, assim como garantir os direitos básicos dos cidadãos, já que a Carta até então vigente era totalmente omissa em relação a muitas questões. O Estado vivia uma fase autoritária e não se importava com o bem-estar daqueles que estavam sob sua jurisdição. Quem detinha o poder político era beneficiado pelo sistema em detrimento das outras camadas da sociedade.
Nesse contexto de reconstrução do Estado, procurou-se melhorar a administração pública, trazendo expressamente no art. 37, caput, diversos princípios, uns já anteriormente positivados e outros não, todos, no entanto, com o objetivo de proteger a administração pública de atos ímprobos dos administradores ao manusear o dinheiro público
Nessa linha de implementação de uma nova política de administrar, a licitação, portanto, constitui um dos principais instrumentos de aplicação dos recursos públicos, à medida que possibilita à Administração a escolha, para fins de contratar a proposta mais vantajosa, sempre colocando em condições de igualdade os participantes do certame. Do