licitação
O que é licitação? Procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica.
Art. 37, CF - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Finalidade? obtenção do contrato mais vantajoso e resguardado dos direitos de possíveis contratantes.
Quais são os princípios da licitação? Proporcionalidade – isonomia simultâneo com a da proposta mais vantajosa. Impessoalidade o objetividade de julgamento, moralidade e probidade, publicidade e eficiência administrativa. (art. 3º)
Comissão de licitação? Art. 51, geralmente formada por no mínimo três membros, dos quais dois deverão ser servidores de carreira (concursados). Prazo de um ano podendo ser prorrogado por mais um. Pregão e leilão – capacitação específica (pregoeiro). Leilão – comissão especial.
Dispensa e Inexigibilidade? Os casos de dispensa são situações em que a licitação seria possível, ma deixa de ser realizada por conveniência da Administração (art.24). Os casos de inexigibilidade são situações em que a licitação não é possível pela inviabilidade de competição. (art. 25)
DEFINIÇÕES CONTIDAS NA LEI N° 8.666/93:
- obra: