Licitação e contrato
1. Em licitação, em que todos os licitantes têm suas propostas técnicas desclassificadas, o ente licitador:
A) pode revogar a licitação, considerando-a deserta.
B) pode fixar prazo para que os proponentes reapresentem suas propostas escoimadas dos motivos que ensejam a desclassificação.
C) não pode anular a licitação, ainda que os vícios das propostas sejam decorrentes de erros insertos no edital.
D) não pode permitir o conserto das propostas, sob pena de ferir o princípio do sigilo delas.
2. Serão necessariamente precedidas de licitação, quando contratados com terceiros, as obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da administração pública, salvo as hipóteses de:
A) concurso
B) leilão
C) dispensabilidade de convite
D) dispensabilidade, de inexigibilidade e de vedação.
3. Após regular procedimento licitatório e celebrado o contrato, poderá ser alterado o objeto de contrato de prestação de serviços de limpeza, para serviço de vigilância, no caso de a contratada ser empresa especializada também em vigilância e o poder público alegar que o interesse público exige a alteração?
A) sim, porque se trata de ato discricionário.
B) sim, pelo poder da administração de alteração unilateral dos contratos.
C) não, porque se trata de serviço técnico especializado.
D) não, pelo princípio da vinculação ao edital de licitação.
4. Em uma concorrência pública, todas as licitantes habilitadas tiveram suas propostas técnicas desclassificadas, porque nelas não incluíram a realização de algumas obras, conforme exigido pelo edital. A Comissão de Licitação concedeu o prazo de 8 dias para que todas as licitantes habilitadas apresentassem novas técnicas, escoimadas dos vícios. Está correto este procedimento?
A) sim, desde que a Comissão permita que os licitantes alterem também suas propostas comerciais, em face da inclusão das novas obras, sob pena de os licitantes poderem apresentar