Licitação pública - contratação mais vantajosa
DOUTORADO EM CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS
SEMINÁRIO DE METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO
BUENOS AIRES
2011
1. Resumo O presente artigo visa analisar de acordo com a legislação vigente e as necessidades imperantes na Administração Pública no tocante ao como contratar serviços, obras e compras de forma que seja mais vantajosa e eficaz ao ente público.
O Processo de Licitação é obrigatória a toda Administração Pública, e é regido principalmente pela Lei 8666/93.
Quando publicada a Lei em meados do ano de 1993, tratava-se de um dispositivo legal atualizado que visava organizar e regulamentar as compras de bens e serviços, além das vendas de bens da Administração Pública.
O principal intuito era a moralização do sistema, pois vínhamos de um momento de amplo controle estatal pela Ditadura Militar que o Brasil acabava de sair, período este claramente dominado por acordos e conchavos entre o ente estatal e os empreiteiros de obras, com claros superfaturamentos de obras publicas, o que levava a imoralidade e o enriquecimento de uma casta de agentes inescrupulosos em detrimento do bem social e do próprio Estado.
Assim a Lei 8666/93, foi bastante inovadora trazendo como princípios básicos a Legalidade, a impessoalidade, a isonomia, a publicidade, a moralidade e a eficiência, princípios estes que norteiam até hoje os negócios dentro da Administração Pública.
Devido a isto, instituiu-se a ampla competição nos processos licitatórios, ou seja, a Administração Pública ampliou os seus fornecedores, pois todos aqueles que tinham capacidade jurídica, econômica, técnica e financeira, poderiam participar e ofertar seus produtos e serviços ao Estado e seus entes, de forma menos onerosa para este, buscando sempre a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Contudo, devido a