Licitação passo a passo
1 - Introdução
O presente trabalho tem por objetivo contribuir para uma melhor aplicação das formalidades e procedimentos relativos ao certame licitatório – fase interna, que a legislação em vigor estabelece como de observação indispensável pelas diversas áreas dos órgãos da administração pública.
A abordagem restringe-se aos aspectos práticos da licitação concernentes à área de compras, obras e serviços, fruto da experiência colhida pela Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal de Contas, no desempenho de suas atribuições, sem a pretensão de um maior aprofundamento teórico e doutrinário.
Nesse sentido, pretende servir de subsídio nas rotinas usualmente praticadas pelos diversos órgãos envolvidos, uma vez que a licitação erigida que foi ao patamar constitucional no art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, passou , assim, a constituir regra fundamental, de observância obrigatória por todos os entes da administração pública.
O intuito é, portanto, o de fornecer elementos para o aprimoramento das rotinas e métodos de trabalhos diários, privilegiando a fase interna da licitação, com vistas à otimização da fase externa, pois o sucesso desta, acreditamos, depende primordialmente da eficácia daquela.
2 - Da licitação
2.1 - Conceito
Licitar é tornar público que a administração deseja contratar a execução de um serviço, de uma obra ou adquirir material para a realização de seus objetivos. É o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem fornece condições mais vantajosas.
2.2 - Finalidade
Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração que será julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da licitação.
2.3 - Princípios da licitação
Os princípios da licitação estão insculpidos no art. 3º da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, com suas alterações posteriores. A nova Lei consagra o preceito constitucional da isonomia como o princípio maior, do qual se