Licitacoes
Administrativo
Licitação: Conceito: é um procedimento administrativo. Antes da medida provisória 495/10, a licitação tinha dois objetivos, quais sejam, assegurar a melhor contratação para o Estado, e assegurar o respeito ao principio da isonomia. Após a edição da MP 495/10, foi acrescentado mais uma objetivo, qual seja, Assegurar o desenvolvimento Nacional. Portanto hoje em dia a Licitação tem 3 objetivos: Assegurar a melhor contratação para o Estado; Assegurar o respeito ao principio da isonomia; Assegurar o desenvolvimento Nacional. Natureza juridica da Licitacao: Tem natureza jurídica de ser um procedimento administrativo, porque é formada de vários atos administrativos. Ato 1: Publicacao do edital: Abertura do Procedimento Exceto. Na modalidade Convite a publicação será a Fixação da carta convite, e não do Edital. Todas as vezes que a licitação envolver grandes valores ela não começa com Edital e sim com Audiência Publica. Ato 2: Recebimento de documentos e propostas: Os documentos são entregues no envelope 1 (oferece dados habilitadores), e as propostas no envelope 2 (oferece a oferta). Este é o único ato em que o Estado não participa, participando somente os particulares interessados em participar do procedimento licitatório. Ato 3: Habilitacao: Nesta fase ocorre a Abertura do envelope 1, e se verifica as condições da empresa que está se habilitando. Todas as vezes que não houver habilitação ocorrerá o que é chamado de inabilitação. Ato 4: Julgamento: Abertura do envelope 2, nesta fase ocorre o julgamento das propostas dos que foram habilitados na fase anterior. Ato 5: Classificacao: Nestas fase todos os julgados serão organizados de forma decrescentes. A importância da classificação é a economia, se o primeiro recusar o contrato, o contratante terá como chamar os próximos classificados, sem necessidade de fazer outra licitação. Ato 6: Homologacao: Ato administrativo declaratório onde a