licitacao
Disciplina: Metodologia Científica II
Professor: Reinaldo Santos
Aluna: Josy Mariluce da Silva
Período: 7ºA - Noturno
Levantamento Bibliográfico
O trabalho proposto acolhe a contribuição da doutrina, abordando se o instituto da arbitragem é um instrumento capaz de solucionar a atual crise do Poder
Judiciário. Dessa maneira, apontamos as contribuições na presente pesquisa de
Ada Pellegrini Grinover, Nelson Nery Júnior, José Eduardo Carreira Alvim, Marcos
Orione Gonçalves Correia.
Para Correia a arbitragem se aproxima mais da via jurisdicional de solução de conflito, pois ambas se dão pela forma heterocompositiva, em que os sujeitos entregam a um terceiro a solução do litígio, submetendo-se à decisão destes. Para o referido autor a sociedade confia na solução de conflito pelo Estado-Juiz, o que faz com que o estudo da via jurisdicional não deixe de ter sua importância. Chama a atenção pela desconfiança dos sujeitos na adoção da Arbitragem como forma alternativa de solução de conflito. Defende desformalização das controvérsias, no sentido de se buscar, para a solução de litígios, observada a sua natureza específica, vias alternativas mais céleres.
Já Nery Jr defende que na Arbitragem não há qualquer ofensa aos princípios constitucionais do processo, como o do Devido Processo Legal, pois a Arbitragem seria contrária ao texto constitucional se tivesse a instituído de forma compulsória, excluindo do exame do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. E por fim, Pellegrini sustenta que durante muito tempo os métodos informais de solução de conflitos foram considerados primitivos, representando o processo jurisdicional insuperável conquista da humanidade. No entanto, devida a crescente demanda de conflito que lhe é submetida, o mito do monopólio da diccção do direito pelo Estado vem sendo vítima de intensa crítica, abrindo-se os olhos agora para as
modalidades alternativas de