LICITA O SUSTENTAVEL
Amarante do Maranhão
Janeiro - 2014
CURSO DE LICITAÇÃO
SUSTENTÁVEL
MINISTRANTES:
Guilherme Reis
Amarante do Maranhão/MA - Janeiro/2014
LICITAÇÃO - OBJETIVO
É o procedimento administrativo formal em que a Administração
Pública, convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. obrigatoriedade de licitar (Constituição Federal, art. 37, inciso
XXI);
regulamentado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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O QUE É LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL?
“É aquela que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.”
(art. 3o da Lei No 8.666/1993 12.349, de 2010).
Redação dada pela Lei no
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POR QUE REALIZAR COMPRAS E LICITAÇÕES
SUSTENTÁVEIS?
promovem a sustentabilidade nas atividades públicas;
geração de benefícios socioambientais;
redução de impactos ambientais;
Induz e promove o mercado de bens e serviços sustentáveis.
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ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NO PROCESSO DE
AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
Custos ao longo de todo o ciclo de vida;
Eficiência;
Compras compartilhadas;
Redução de impactos ambientais e problemas de saúde;
Desenvolvimento e Inovação;
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS COMPRAS E LICITAÇÕES
SUSTENTÁVEIS NO BRASIL
Normas Gerais
Lei N° 8.666, de 1993, alterada pela Lei N° 12.349, de 2010 art.
3°, caput, da Lei no 8.666 com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Decreto N° 7.746, de 2012, que regulamentou o art. 3° da Lei N°
8.666 de 21 de junho de 1993; contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais