Licença de uso de propriedade intelectual e image
Propriedade Intelectual é o gênero que engloba duas principais espécies: Direito Autoral e Propriedade Industrial. O Direito Autoral abrange as criações do espírito expressas em algum suporte, sendo resguardado, especificamente, pela Lei n.º 9610/98 (Lei de Direitos Autorais). A Propriedade industrial, por sua vez, engloba as patentes de invenção e de modelo de utilidade, desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas, sendo resguardada, notadamente, pela Lei n.º 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Por sua vez, o Código Civil trata do Direito à Imagem que se consubstancia no direito sobre a forma plástica de qualquer parte do corpo, assim como o é perceptível visualmente. Em razão de sua relevância, os institutos acima mencionados também encontram guarida nos dispositivos da Constituição Federal de 1988.
Pois bem, nossas breves considerações limitar-se-ão a tratar das marcas, obras protegidas pelo direito autoral e direitos de imagem, não obstante ao fato de que o licenciamento é plenamente aplicável também aos demais institutos da Propriedade Intelectual.
Assim como ocorre com qualquer propriedade material salvo exceções previstas em lei, prescinde de autorização o uso regular de propriedade imaterial alheia. Interessante diferença reside no fato de que a propriedade material, por sua natureza, somente comporta o uso, ao mesmo tempo, de um único terceiro. Nesse sentido e para ilustrar, não seria possível emprestar determinado automóvel, ao mesmo tempo, a duas pessoas distintas e localizadas em cidades diferentes do país.
Essa limitação, contudo, não recai sobre os bens imateriais, também em razão da sua própria natureza, já que, por exemplo, a imagem de uma celebridade pode ser usada ao mesmo tempo por um sem número de empresas localizadas em territórios distintos a fim de agregar valor ao produto/serviço que estão sendo comercializados/prestados.
Entretanto, esse é somente um