Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, com o objetivo preventivo e desde que preenchidos pelo empreendedor os requisitos normativos exigidos, licencia a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
É visto por muitos especialistas como um dos mais importantes instrumentos da política nacional do meio ambiente, sendo apontado inclusive como capaz de cooperar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Segundo a Resolução CONAMA n. 237∕1997, licenciamento ambiental é o:
[...] procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que,sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (BRASIL, 1997).
2 DESENVOLVIMENTO
O licenciamento ambiental começou a ser exigido apenas em alguns estados do Brasil, na década de 70, e passou a pertencer à Legislação Federal com sua incorporação na Política Nacional do Meio Ambiente em 1981, na qual foram descritas assim as condições para exigência da licença ambiental:
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de