Licenciamento ambiental
Leonardo Mezzomo
13/03/2013
Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que utilizem recursos ambientais e sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, daquelas que, sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições gerais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O licenciamento ambiental do Estado do Espírito Santo é regido na 19/12/1997 do CONAMA, a Instrução Normativa IDAF nº 004 de 09 de maio de 2011 e a Resolução Nº 003 DE 07 de maio de 2009 do CONSEMA.
Segundo a Instrução Normativa IDAF Nº 004, de 09 de maio de 2011, o IDAF expedirá as autorizações e licenças conforme:
I - Licença Simplificada - emitida quando a atividade se enquadrar na classe Simplificada.
II - Licença Prévia e Licença de Instalação - emitida quando a atividade se enquadrar nas classes 1I e 2 e o empreendimento não estiver instalado.
III – Licença de Operação - emitidas quando a atividade se enquadrar nas classes I e II após o efetivo cumprimento das licenças prévias e de instalação ou da licença de regularização.
III - Licença Ambiental de Regularização: emitida quando a atividade já estiver em funcionamento ou em fase de implantação, sem estar devidamente licenciada.
IV – Licença Ambiental Única: emitida quando a atividade, por sua natureza, constitui-se tão somente na fase de operação e não se enquadram nas hipóteses de licença simplificada, nem autorização ambiental. Será utilizada somente para a tipologia terraplanagem.
V - Autorização Ambiental: emitida quando a atividade se tratar de pulverização aérea de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, sendo sua normatização objeto de instrução normativa específica, tendo em vista a especificidade