Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização,instalação,ampliação e operação de empreendedorismo e atividades utilizadoras de recursos ambientais,consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Objetivo: Através do Licenciamento Ambiental, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas associadas as condições ambientais, buscando conciliar desenvolvimento econômico com recursos naturais .
Os licenciamentos e avaliações ambientais são ferramentas da política ambiental brasileira geridas pelo Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental (DLAA) do Ministério do Meio Ambiente.
O DLAA busca avaliar o impacto no meio ambiente, desenvolvendo novos instrumentos de gestão e planejamento ambiental estratégico, bem como promover o licenciamento ambiental, aperfeiçoando-o e harmonizando seus procedimentos e normas. Tais funções são, no entanto, divididas entre o licenciamento e avaliação ambiental
Órgão Federal: IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Órgão Estadual: FEAM-Fundação Estadual do Meio Ambiente
O licenciamento ambiental se realiza em um só nível de competência, compreendendo fases distintas, caracterizadas, de modo geral, pela emissão sucessiva ou isolada de três tipos básicos de Licenças:
*Licença Prévia (LP) - é a licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, e atestando sua viabilidade ambiental;
*Licença de Instalação (LI) - é a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade;
*Licença de Operação(LO) - é a licença que autoriza a operação do empreendimento ou atividade, cumpridas as restrições e condicionantes das licenças anteriores e resguardadas as medidas de controle ambiental do projeto.
O licenciamento ambiental se