Licenciamento Ambiental
Previsão Legal
Órgãos Executores
Divisão de Competências
Atividades Sujeitas ao
Licenciamento
• Estudos Ambientais
• Escopo dos Estudos
• Fases - Licenças
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•
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PREVISÃO LEGAL
• Constituição Federal
• Lei 6.803/80
• Lei 6.938/81
• Decreto 99.274/90
• Resoluções CONAMA
001/86 e 237/97
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Art. 1o. A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
• III - a dignidade da pessoa humana;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
• VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
• VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre:
• VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
• VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. • § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
• § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
• § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que Ihe for contrário.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Art. 30. Compete aos Municípios:
• I - legislar sobre assuntos de interesse local; • II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Art. 225. Todos têm direito ao meio