Licenciamento ambiental
Homem ocupou-se desde os tempos longínquos cultivar o Direito Civil, Penal e outros ramos e não se tinha apercebido do perigo que a exploração em massa do meio ambiente acarretava. É nesta lógica que o Direito do Ambiente é incipiente, tendo surgido no quadragenário do século passado. Logo com a crise do Estado Social surge uma consciência que propugna pela protecção do meio ambiente e passamos para o Estado Pós-Social e isto foi o marco do início do Direito do Ambiente.
O surgimento do Direito do Ambiente enquanto uma área da ciência do Direito não coincide, porém, com o surgimento do direito ao meio ambiente de que o homem é titular por natureza, um direito que cada pessoa tem de, subjectivamente, viver num ambiente saudável e menos poluído. Este é tão antigo quanto ao homem porque, lhe é fundamental e não prescreve.
Na verdade, quer-se com este trabalho trazer à realidade mais palpável e ao conhecimento de todos, de que modo está representado e protegido o ambiente no ordenamento jurídico internacional e interno de cada Estado. É trazido também aqui uma visão pró-ambientalista e reflexiva com vista a uma abrangência extensiva.
Para a elaboração do presente trabalho, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica.
Desde a Revolução Industrial o desenvolvimento econômico passou a causar um impacto negativo significativo sobre o meio ambiente, através de uma exploração desordenada dos recursos naturais e do despejo aleatório de resíduos na natureza. Esse processo assumiu maiores proporções com o crescente aceleramento da globalização, processo de integração das economias e das sociedades dos diversos países com fortes efeitos sobre os sistemas produtivos hábitos de consumo das populações, e com o crescimento descontrolado da população, tornando alarmante a crise ambiental planetária.
A continuidade da raça humana e até do planeta parece estar em xeque, tamanhos são os problemas ambientais da atualidade, como escassez de água potável,