Licenciamento Ambiental
Segundo o Ministério do meio Ambiente (MMA) por meio do licenciamento, a administração pública busca a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas características físicas, bióticas, socioculturais e econômicas.
O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva mais proativa entre os diferentes usuários dos recursos naturais.
Por definição, se caracteriza por ser uma política de compartilhamento da responsabilidade para a conservação ambiental através do desenvolvimento sustentável do País, para que isso ocorra efetivamente, a proteção ambiental deve ser definitivamente incorporada ao planejamento de qualquer projeto ou empreendimento que possa utilizar-se direta ou indiretamente dos recursos naturais. (CORREA, 2009)
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental é definido pelo Conselho Nacional do meio Ambiente (CONAMA), como “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental,