licenciamento ambiental
A legitimação do licenciamento ambiental cobra a garantia de que as informações necessárias ao processo de tomada de decisão devem ser validas por processos confiáveis e só então transmitidas, em um padrão de modo que as pessoas, às comunidades diretamente afetadas pelo respectivo empreendimento.
No entanto, trata-se de responsabilidade imposta no jurídico nacional, a começar pela própria Constituição de 1988, tanto ao empresário, quanto ao órgão licenciador. Mas, e quanto aos meios de comunicação, em geral? Em que medida a mídia influencia o desenrolar dos conflitos em relação ao licenciamento ambiental, na medida em que se trata aqui da transmissão de informações devidamente conhecidas?
O significado que qualquer um pode falar o que quiser, ainda que o que se diz não necessariamente corresponda à verdade, não se tinha a dimensão de que a coisa iria piorar tanto na chamada mundo moderno. Na questão ambiental, vale o que está escrito, no pior sentido da expressão. Não apenas o que está escrito, mas, também, o que foi dito ou filmado.
O processo de licenciamento ambiental no Brasil costuma evidenciar a utilização dos mais variados argumentos de autoridade por meio de alguns supostamente inquestionáveis pesquisadores. Argumentações dessa natureza são utilizadas para definir alguns impactos socioambientais como irreversíveis e algumas rupturas do equilíbrio natural como definitivas.
Isso ocorre no licenciamento ambiental, é certo, mas apenas no diálogo entre os responsáveis pela elaboração dos estudos e os técnicos do órgão licenciador – especialmente no caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em paralelo, quase sempre desqualificando os autores dos estudos e os técnicos que os analisam, há grupos de pressão – que incluem servidores de carreiras de Estado em atividade funcional – cujos argumentos são os preferidos da maioria dos grandes formadores de opinião.
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