licenciamento ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Minas Gerais
JUIZ DE FORA
2013
Documentos Necessários para o Licenciamento Ambiental
Para a Autorização Ambiental de Funcionamento, o empreendedor deve fornecer:
FCE devidamente preenchido e original;
FOBI original ;
Termo de Responsabilidade;
Requerimento de AAF;
Declaração da Prefeitura;
Contrato Social e últimas alterações contratuais;
Contas de água com comprovantes de pagamento (três últimas);
Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento;
Coordenadas Geográficas.
Regularização Ambiental. É o primeiro documento do licenciamento e nele devem constar todas as informações sobre o empreendimento.
O FOBI de AAF tem validade de somente 30 dias, prazo este que deverá ser cumprido à risca pelo empreendedor, para não haver retrabalho.
Em relação ao pagamento da taxa de licenciamento, as microempresas estão isentas do pagamento desta taxa ambiental, desde que apresentem a declaração simplificada (ou certidão) da JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Para o licenciamento completo, são necessários os seguintes documentos:
FCE original; FOBI original;
Requerimento de Licença (Prévia, de Instalação ou de Operação);
Publicação em jornal;
Declaração de conteúdo digital;
Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento;
Declaração da prefeitura;
Contas de água;
Coordenadas geográficas.
Inclui-se para a Licença Prévia o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, ou em alguns casos somente o RCA – Relatório de Controle Ambiental.
Para a Licença de Instalação, inclui-se o Relatório de Controle Ambiental -
RCA e o Plano de Controle Ambiental – PCA.
Solicitado durante a Licença Prévia, o EIA é o relatório necessário para os empreendimentos que ainda serão instalados. Elaborado por uma equipe multidisciplinar, o EIA tem como objetivo demonstrar a viabilidade ambiental do