Licc comentada

2473 palavras 10 páginas
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
André Felipe Veronez
DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 A LICC é um decreto lei revestido de natureza jurídica de lei complementar, de suma importância para o ordenamento jurídico, pois "cuida da vigência da lei e de sua revogação, da impossibilidade de alegar-se sua ignorância, da aplicação da lei e de suas lacunas, da interpretação da lei e de sua eficácia no tempo e espaço", além de encerrar a vigência das antigas ordenações portuguesas Cuida da eficácia, da aplicação, da regulamentação, da omissão e lacunas, da validade e da impossibilidade de alegar a ignorância da lei dentre outras circunstâncias.
É na LICC que se busca o alicerce para o conhecimento do ordenamento jurídico e a aplicabilidade das normas brasileiras, além de consagrar o princípio da irretroatividade como regra geral no nosso ordenamento.
Pode ser vista como uma breve introdução ao direito internacional, pois muito se fala em relações estrangeiras, dando, na maioria dos casos, preferência à lei brasileira no que tange, principalmente, ao direito de família.

Art. 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º - Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

§ 2º - A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a lei estadual fixar.

§ 3º - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

• Para uma lei entrar em vigor, deve passar por todo processo legislativo: iniciativa, discussão, sanção ou veto, promulgação e publicação. Este artigo trata do período da última fase

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