Libras
O intérprete de LIBRAS é o profissional que tem competência e proficiência para interpretar da LIBRAS para a Língua Portuguesa, ou vice-versa (de forma simultânea ou consecutiva).
A Lei nº 12.319, de 1º/09/2010, regulamentou a profissão do Tradutor e Intérprete da LIBRAS. Na prática, o intérprete serve de ponte entre os surdos usuários da LIBRAS e os ouvintes, com objetivo de estabelecer a comunicação entre ambos. Assim, se o Decreto nº 5.626/2005 fosse cumprido, veríamos em todos os órgãos públicos, hospitais e escolas a atuação desse profissional.
Interpretar exige esforço físico e mental, envolve ética profissional, desempenho e competência. Por tudo isso, é uma profissão que exige um revezamento, de preferência previamente estabelecido, no momento em que está sendo executada. No entanto, atualmente, é comum encontrar muitos intérpretes sacrificados, sobrecarregados no exercício de sua profissão. Como exemplo, cito a incidência da LER (Lesões por Esforço Repetitivo), que pode ser motivo de interrupção da carreira.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA SER UM TILS
Os intérpretes que lutaram para a oficialização dessa profissão desejaram que esta fosse mais qualificada, no entanto, o art. 4º da Lei nº 12.319/2010 diz que o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve ter nível médio e sua formação deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Finalmente, há também o exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa,