libras
Dentre os direitos e benefícios aos quais as pessoas portadoras de deficiência auditiva podemos destaca-los o que abaixo segue:
A) ACESSIBILIDADE: Diz respeito ao direito que garante as pessoas portadora de deficiência auditiva o uso e acesso de forma especial ao acesso à informação aos prédios, espaços públicos, transportes e etc. Sendo que um dos principais é o direito a um interprete de libras e telefone púbico adaptado para o seu uso;
B) PRIORIDADE NO ATENDIMENTO:é a garantia aos deficientes auditivos prioridade de atendimento em serviços públicos e privados;
C) ACESSO A INFORMAÇÃO:Locais como casa de espetáculos, conferencia, as salas de aulas e similares deveram dispor de lugares específicos para pessoas com deficientes auditivos de modo que lhe facilite a comunicação;
D) ACESSO A INFORMAÇÃO À DISTÂNCIA:serviços de rádiodifusão de sons e imagens deverão adotar medidas técnicas através de linguagem de sinais ou símbolos de forma que os deficientes auditivos compreendam a mensagem;
E) ASSISTÊNCIA SOCIAL:garantirá benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência e renda familiar inferior à ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
F) EDUCAÇÃO:Aos portadores de deficiência auditivas a lei garante o aprendizado por meio da língua de sinais brasileira (LIBRAS)
BENEFÍCIOS:
Passe Livre - Se trata de um benefício que garante viagens em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano, para o deficiente com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Imposto de Renda - Benefício que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.
Concurso Público - O deficiente auditivo poderá concorrer á vaga para concursos públicos, desde que tenha uma perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
EMPREGO – O Governo