Liberdades publicas normatizadas pela lei 10406/02
PELA LEI Nº 10.406/2002
Curso de Pós-Graduação Latu Senso Direito Civil e do Consumidor Turma Petrópolis (RJ)
Autores:
SUMÁRIO
1. Introdução 2. A tutela pública e privada dos direitos da personalidade no Brasil 3. Da Importância dos Direitos da Personalidade 4. Classificação dos Direitos da Personalidade
5. Conclusão
6. Bibliografia
1. Introdução A palavra pessoa provém do latim per + sonare, que significa ressoar, fazer eco. Com efeito, persona era uma espécie de máscara que os antigos atores teatrais, em Roma, utilizavam durante a representação, a fim de que sua voz ou a da personagem fosse reconhecida. A máscara, munida de lâminas de metal, fazia com que a voz do ator ressoasse cristalinamente nos vastos anfiteatros... Em grego, prosopa era tal máscara, logo importada pelos romanos, dotada, como vimos, de especial efeito acústico e, daí, o prefixo de superlatividade "per", apenso a "sonare", como em "permagnus", "perfectus", "perparvus" etc. Entretanto, há quem discorde disso tudo. No Archiv für Lateinische Lexicographie, Skutsch, confirmando o que dissera o especialista Deecke, em seus Etruskische Forschungen und Studien, afirma que a etimologia da palavra é a forma etrusca "phersu", que aparece em duas inscrições alusivas a pessoas mascaradas, encontradas na Aquiléia, inscrições essas registradas no quinto volume do monumental Codex Inscriptionum Latinarum, sob nº 1.130. A evolução do termo seria, então, a seguinte: "phersu" ou "perso" + "onis" (máscara), "personare" (mascarar) e "persona" (figura mascarada). Para outros, ainda, o termo provém da raiz indo-européia "perk" (envolver), que daria "compesco + cere" (de comparc + sco), em latim antigo "comperce". Com o tempo, a palavra "persona" passaria a designar o próprio papel representado pelo ator; e