liberdade
A liberdade e a segurança do indivíduo consubstanciam-se como um dos direitos fundamentais do ser humano. Este direito vem patenteado ao nível internacional, logo na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, ao nível nacional materializa-se na diversa legislação interna da maioria dos países em todo o mundo. Ressalta num primeiro momento o conceito de “Universal” que significa ninguém pode estar afastado da possibilidade de usufruir de segurança garantida pelo Estado a que pertence e de poder disfrutar de liberdade, só por serem seres humanos.
Além da condição de se ser humano e dentro da mesma importa salientar a inclusão de qualquer indivíduo independentemente do seu sexo, etnia, orientação sexual, religião, bom ou mau feitio, etc. Mesmo o individuo que pratique um crime hediondo, também tem direitos, apenas por ser um ser