Liberdade
MESTRADO: FILOSOFIA DO DIREITO
DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO I (Relação entre Ética e Direito na Filosofia Clássica dos Gregos)
PROFESSOR: DR. GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA; e
PROFESSORA: DRA. MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA ALVIM
ARTIGO
LIBERDADE: Podemos considerá-la como a equidistância existente entre a Dignidade da Pessoa Humana e o Poder?
“Uma analise filosófica, partindo das concepções aristotélicas, bem como as considerações de Giovanni Pico e Nicolau Maquiavel”.
Mestrando: EUDES VITOR BEZERRA Matrícula: 09101418 Orientador: Prof. Dr. GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA
São Paulo – 2009.
LIBERDADE: PODEMOS CONSIDERÁ-LA COMO A EQUIDISTÂNCIA EXISTENTE ENTRE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PODER?
“Uma analise filosófica, partindo das concepções aristotélicas, bem como as considerações de Giovanni Pico e Nicolau Maquiavel”.
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Eudes Vitor Bezerra*
Desde tempos mais remotos questiona-se sobre a verdadeira concepção da “Dignidade da Pessoa Humana”, bem como tentam desvendar a dimensão do “Poder”. Em recente matéria publicada na Revista Visão Jurídica, de forma brilhante, a Professora Luciene Felix[1] no “Especial – Clássicos da Filosofia[2] - trouxe a baila: “ORIGEM DO CONCEITO DE DIGNIDADE – O propósito ideológico do jovem[3] que melhor traduziu o espírito do humanismo intentava unificar os dois maiores sistemas de pensamento da humanidade: o idealismo platônico e o realismo aristotélico”. Tal matéria abordou de forma impar, as importantes contribuições de Pico Della Mirándola, sobre a dignidade humana. Verificamos no citado texto, que Pico considerava a liberdade humana como uma essência repousada na autodeterminação, ou seja,