Liberdade Religiosa Paraná
121. CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - 0071766-46.2010.8.16.0001 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ x IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - TEMPLO DOS MILAGRES e outro - Vistos e examinados estes autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ e ré IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, TEMPLO DOS MILAGRES. O autor ajuizou a presente ação alegando que em 04 de novembro de 2009 recebeu reclamação acerca da poluição sonora provocada pelos cultos realizados no templo da igreja ré localizado no antigo Cine Plaza, na Praça Osório; que, segundo a reclamação, feita pelos moradores vizinhos do templo, a reforma feita no local foi executada com falhas, eis que as calhas de alumínio estão soltas na lateral da edificação e que, com a ação do vento produzem barulho insuportável; que os cultos e pregações durante a semana ocorrem em dias e horários variáveis e que aos domingos iniciam às seis horas da manhã, sendo, pois impossível descansar até mais tarde, fazer uma refeição tranquila ou estudar, eis que os eventos ocorrem com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos sem nenhum isolamento acústico, o que configura autêntica poluição sonora; que, além disso, ainda é de se verificar no local enorme fluxo de pedestres e o excesso de veículos buzinando já às 5h30min; que a igreja ré desenvolve suas atividades de forma irregular, eis que sem Certificado do Corpo de Bombeiros, sem alvará comercial, sem licença ambiental e sem alvará de localização e funcionamento; que tais irregularidades igualmente justificam a interposição da presente demanda tendo for finalidade fazer cessar os danos acarretados aos moradores vizinhos da igreja; assim, discorrendo acerca dos efeitos da atividade poluente, e ainda informando que a igreja ré já foi autuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente por não possuir licença ambiental, afirma que sua