Liberdade religiosa no ambiente acadêmico laico
A liberdade religiosa é um direito que envolve o de crer e o de não crer, de manifestar o credo (culto) e de formar grupamentos religiosos. Externando-se na maioria das vezes como liberdade de consciência e de manifestação do pensamento, salvaguarda escolhas que identificam indivíduos e comunidades. A religião é o mediador pelo qual estes indivíduos ou grupos interpretam a si mesmos e a realidade em que vivem. Em assim sendo, a liberdade religiosa é uma das garantias que permite aos indivíduos e grupos caracterizam-se, projetando suas concepções no mundo.
Apesar de envolver um elemento individualista, a religiosidade normalmente manifesta-se em grupos formados por pessoas que compartilham das mesmas convicções. Existem os mais diversos tipos de grupos religiosos, desde os que congregam milhões de fiéis em todo o mundo, até aqueles que são restritos tanto geográfica quanto numericamente. Além disso, há grupos que manifestam crenças mais tradicionais, muitas vezes já enraizadas no imaginário coletivo do grupo social no qual se inserem, enquanto outros constituem as assim chamadas heterodoxias, cujas crenças e manifestações são diversas das tradicionalmente conhecidas e aceitas em determinadas sociedades. Destarte, há denominações religiosas que, em certos lugares, são fortes e não-minoritárias. Porém, há também inúmeras denominações que constituem autênticas minorias, seja pela sua inferioridade numérica, seja pelo estilo de vida que esposam. Há, aqui, um elemento relevante no que concerne à jurisdição constitucional: pleitos judiciais referentes à liberdade religiosa freqüentemente envolvem a luta por reconhecimento dos direitos de minorias, muitas vezes alijadas de participação nos processos políticos e fóruns públicos majoritários de tomada de decisão.
Desde os primórdios da elaboração dos textos constitucionais no País a questão de liberdade religiosa vem sendo discutida. Antes tímida, a questão