Liberdade provisória
“A”,(nacionalidade),(estado civil),(profissão),portador da cédula de identidade nº(nº da identidade),inscrito no CPF sob o nº(nº do CPF),residente e domiciliado(endereço),por seu advogado “in fine” assinado, inscrito na OAB sob o nº(nº da OAB),com escritório profissional à Rua(endereço), onde recebe avisos e intimações em geral, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 316,CPP, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
o que faz na forma do dispositivo citado e nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
DOS FATOS
“A” trafegava com sua motocicleta pela Avenida Salim Farah Maluf, na cidade de São Paulo, quando foi abordado por policiais que realizavam “comando” junto ao local.
Neste momento “A” teria apresentado uma CNH falsa.Após uma analise apurada, o policial teria identificado a falsidade do documento, sendo tal fato admitido por “A”, que negou, entretanto a sua confecção.
O querelante foi conduzido ao distrito policial onde foi lavrado auto de prisão em flagrante, com fundamento no art. 302, inciso I do CPP, pela prática do art.304, CP. “A” possui residência fixa, ocupação lícita, e não ostenta antecedentes criminais.
DO DIREITO
Diante dos fatos expostos, caracteriza-se claramente a possibilidade da aplicação do instituto da liberdade provisória, fundamentada no art. 321, CPP, mediante o pagamento de fiança, conforme possibilita o art. 322, parágrafo único do CPP.
A fiança é cabível, vez que o réu tem residência fixa, ocupação lícita e não apresenta antecedentes criminais.
Insta salientar a probabilidade de aplicação de cautelares diferentes da prisão, conforme demonstra o art. 319,CPP. Não sendo plausível a prisão preventiva, de acordo com o art. 312, CPP.
Ressalta-se que o benefício pode ser concedido, também levando em conta o fato de o réu não ter apresentado resistência, confessando o delito,