LIBERDADE PROVISÓRIA
KLEBERSON, (qualificação e endereço completos), por seu advogado infra-assinado, OAB __/__, (endereço completo do escritório), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no art. 5º, LXVI, da CF, c/c art. 310, III e art. 321, do CPP, pelos razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
Consta que o acusado estava sendo investigado pelas autoridades policiais pela suposta prática dos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo que, em razão disso, foi expedido mandado de busca e apreensão em sua residência. Ao realizarem a busca, os policiais encontraram uma arma de calibre 38, a qual o acusado não possuía seu registro. Após, o acusado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia, local onde o Delegado formalizou o autor de prisão em flagrante, tudo conforme a legislação pertinente.
II- DA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO
A lei processual penal, só permite que o autor de crime seja mantido provisoriamente enclausurado quando preenchidas as condições existentes no art. 312, do CPP, quais sejam: garantia da ordem pública ; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; para assegurar a aplicação da lei penal; quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria; ou ainda, no caso de descumprimento de algumas das medidas cautelares lhe impostas. O acusado comprovou residência fixa, trabalho honesto e não ostenta antecedentes e não há sinais que ele, se solto, fugirá, prejudicará a instrução processual ou colocará em risco a ordem pública ou econômica. Ademais, ressalta-se que o crime em questão é afiançável, já que não se encontra dentre os crimes inafiançáveis previstos no art. 323 e 324, do CPP e sendo assim, não há motivos para o acusado permanecer preso.
III- DOS PEDIDOS