Liberdade Provisória
URGENTE – RÉU PRESO
Processo nº 0004256-92.2014.8.26.0002
B.O./I.P.: 2333/2014
IVO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, Pedreiro, portador do RG nº 34.655.102 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 578.973.105-82, filho de Luiz Bittencourt de Oliveira, e Otilia Carlos da Silva, residente e domiciliado na Rua Jamil Sawaya, nº. 611 - Pq Independencia – CEP: 05878-100 - S.PAULO/SP, por intermédio do seu advogado formalmente constituído conforme instrumento de procuração que esta faz parte, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar seu
PEDIDO PARA LIBERDADE PROVISÓRIA
pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I – BREVE RELATO DO CASO
1. O Acusado foi preso em flagrante delito no dia 27 de fevereiro de 2014, sob a alegação de ter “supostamente” praticado o crime de Lesão Corporal e Violência Doméstica (ao jogar café na filha adolescente que conta com 17 anos e onze meses), incorrendo nas penas do art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro, e o disposto nas leis 11.340/06 - Violência Doméstica.
2. Ainda, foi preso por também ter infringindo o disposto na Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento por ter mantido a posse irregular de arma de fogo, MUITO EMBORA NÃO TENHA SIDO ENCONTRADA QUALQUER ARMA DE FOGO SOB SUA POSSE, MAS SIM APENAS, TRES CARTUCHOS (MUNIÇÕES) INTACTOS DE REVOLVER.
3. Ocorre, Excelência, que os fatos não aconteceram da forma que foi noticiada, e o que consta nos autos não é a expressão da verdade, urgindo ao caso a especial atenção que lhe é peculiar.
I.a – DA REALIDADE DOS FATOS – esforço necessário
2. Embora o presente pedido não se atenha ao ingresso de debate a questões fáticas, mas sim apenas a consideração do preenchimento (ou não) da exigência legal para o deferimento da benesse legal, vale constar alguns pontos