Liberdade Provisória
Auto de Prisão em Flagrante nº XXXXXXX
Climério Gonçalves, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.444.444-4, residente e domiciliado na Ru Coruja, 4141, na Cidade de Maringá, Paraná, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, requeres:
LIBERDADE PROVISÓRIA
,nos termos do artigo310 § Único do CPP c/c art. 5º, inciso LXVI da CF da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – Dos Fatos
Ocorre que no dia 18 de Março de 2014, por volta das 04h 30 min, o requerente foi abordado por uma viatura da Polícia Militar, no qual foi autuado em flagrante delito junto a Delegacia de Polícia da cidade de Maringá, por uma infração ao disposto no artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal, ou seja, crime de furto, com pena prevista de reclusão de 2 a 8 anos, sendo qualificado o crime de furto pelo arrombamento, permanecendo preso até a data atual.
Este pedido de Liberdade Provisória, tem como intuito a concessão de liberdade provisória para o acusado, como contra cautela à prisão em flagrante, observando que os requisitos de manutenção de prisão preventiva, conforme descrito no artigo 312 do CPP.
Observa-se também que o requerente não possui a menor intenção de se furtar a aplicação da lei penal, até porque ele compromete-se a comparecer em todos os atos de instrução criminal, dos quais ele for previamente intimado.
II – Dos Fundamentos
A prisão para garantia da ordem pública visa evitar que um determinado réu pratique novos crimes contra a vítima, ou contra qualquer pessoa. Normalmente, se aplica àquelas pessoas com propensão à violência, muitas vezes evidenciada no próprio delito.
O indiciado é pessoa do bem, possui emprego fixo (conforme documento anexo) na Construtora João de Barro Ltda., sendo