Liberdade provisória
Auto de Prisão em Flagrante nº.
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da cédula de identidade n° 0868074802, SSP-BA, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.010.720.344-84, residente e domiciliado na Av. Afonso Olindense, n° 895, bloco-B, Várzea, Recife-PE, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa doc.01), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer o LIBERDADE PROVISORIA, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVI e sua combinação com o artigo 323, inciso I do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
DA DEPENDÊNCIA DE ENTORPECENTES
O Acusado é usuário e dependente de substâncias químicas e entorpecentes, já tendo consumido, entre outras, maconha, “crack” e cocaína.
Mister se faz mencionar que o acusado iniciou no mundo das drogas aos 14 anos de idade, sendo consumidor de “crack” desde de 2005, tendo sido internado três vezes em clinica de reabilitação, conforme faz prova documentos anexos.
A batalha da família e do acusado contra o “crack” deu inicio em 2008, ano em que se internou pela primeira vez na Clinica Recanto Paz, passando seis meses de tratamento intensivo, mas, infelizmente, um ano após cedeu novamente ao vício.
Em 2009, pela segunda vez internado na mesma clinica, o acusado passou quatro meses de tratamento, onde recebeu alta e começou a trabalhar na própria clinica, conforme documentação em anexo.
Em 2011, o irmão do acusado, xxxxxxxx internou involuntariamente o acusado por 30 dias na CTLV – Centro Terapêutico Libertação e Vida, em seguida foi internado na Clinica Psiquiatrica Vila Santana, passando apenas 05 dias para conter o vício e encaminhado para Clinica Novos Rumos, localizado em Fortaleza-CE.