Liberdade provisória
PROCESSO Nº
DANIEL, qualificado nos autos as fls. , por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, requerer sua
LIBERDADE PROVISORIA
Consoante o art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, pelos motivos a seguir expostos:
O requerente foi preso em flagrante no dia xx/xx/xxxx por suposta pratica de destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo, estando incurso no art. 3º, inciso I, da lei 1.521/51 e encontrando-se preso na Cadeia Publica.
Requer, entretanto, a concessão da liberdade provisória, uma vez que não esta presente nenhum dos motivos que autorizam a sua custodia cautelar.
Com efeito, conforme consta a fls. , o indiciado possui bons antecedentes, pois seu boletim de anotações não faz qualquer menção a pratica criminalmente vedada, assim sendo, por obvio não se pode configurar presunção de vida pregressa penal, ante o principio constitucional do estado de inocência (CF, art. 5º, LVII). Nada há, portanto a indicar que, solto, praticará qualquer infração à ordem publica, tampouco que colocará em risco a ordem pública, uma vez que não é criminoso contumaz. Ademais o fato não teve nenhuma repercussão na opinião publica, não provocando clamor popular que justifique a sua tão prematura segregação.
Da mesma forma, o requerente é pessoa pacifica: não ameaçou qualquer testemunha, não procurou destruir qualquer vistigio do crime ou obstruir a ação da douta Autoridade Policial, nem existe nenhum indicio sequer nesse sentido, o que bem demonstra o seu firme propósito de não impedir a busca da verdade real. Desnecessária, por conseguinte, sua custodia para garantir o normal