Liberdade provisória trafico
Inquérito-Policial Nº 1352/2014
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em declarações), com escritório profissional sito à Rua: Carlos de Campos, nº 301, Bairro: Centro, na Cidade de Guará, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
LIBERDADE PROVISÓRIA OU RELAXAMENTO DE PRISÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS Fato é que na data de 19 de setembro do presente ano policiais militares receberam denúncia anônima, de que um indivíduo de cor clara estava vendendo drogas na praça Nove de Julho (praça central), em diligencia ao local, os milicianos abordaram o investigado e com ele encontraram 05 pedrinhas e farelo parecidos com cocaína e uma cápsula de ependorf próximo ao é do indiciado vazia, pesando 3,00 gramas, conforme laudo 448.482/14.
Em suas declarações iniciais, disse o indiciado que: “Túlio de Freitas da Silva, residente à Rua: José Bonifácio, n.° 149, nesta cidade, disse que tinha comprado a droga na cidade de Ituverava – S.P., e pediu para o interrogando guardar a droga para ele, bem como, para o interrogando pegar uma cápsula vazia que estava no interior do banheiro da Praça Central; informa o interrogando que foi buscar a cápsula no interior do banheiro, quando foi aborgado por Policiais Militares, os quais encontraram a droga com o interrogando. Afirma o interrogando que não é usuário de droga, e não sabe se o Túlio é.” (grifos nossos)
O individuo citado pelo acusado, embora tenha sido abordado pelos policias militares na ocorrência e tenha residência conhecida na localidade, sequer fora encaminhado ao plantão policial para prestar declarações e confirmar a versão apresentada pelo indiciado.
Somente na data de hoje, Túlio foi