Liberdade Provisória Homicídio
AUTOS N. XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A acusada foi presa por força de mandado de prisão preventiva, fls.213 em data de 03/10/2013, e encontra-se recolhida no presídio local, por suspeita de ter infringido o disposto no artigo 121, § 2º, I e IV do Código Penal.
A acusação que pesa sobre a acusada é grave, pois crimes desta natureza sempre merecem a adoção de posição preventiva; entretanto, é de se convir que não houve flagrante, e a autoria do crime quanto à pessoa da requerente não está comprovada.
Apesar de haver varias testemunhas nos autos que não citam a requerente, sua prisão foi fundamentada nas palavras de apenas uma testemunha, que ao contrario do que Vossa Excelência diz na Decisão que decretou a prisão preventiva da requerente, não afirma categoricamente se XX uma das ocupantes do veiculo utilizado no crime em questão. Vejamos:
“(...)Que apesar de não afirmar categoricamente tratar-se das pessoas de Maria e João, as duas mulheres que sairam do veiculo GOL branco, porem, mediante suas caracteristicas físicas, constatadas por meio de fotografias, desconfia se tratar das mesmas pessoas;(...) fls.140/142 ” grifei.
O acusada nega a autoria, e os indícios de sua participação são frágeis, ou até inexistentes, para suportar a custódia preventiva.
DO DIREITO
Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, é de lhe ser estendido o beneficio de poder, em liberdade, responder o processo, ficando apenas comprometida ao comparecimento aos atos processuais. Nada em sua conduta anterior aos fatos nos faz pressupor que contra a requerente pesem as razões do artigo 312 do CPP, que