Liberdade provisorio para acusado de trafico de drogas
Para o ministro, a política de criminalização e encarceramento por quantidades relativamente pequenas de maconha é um equívoco. terça-feira, 12 de maio de 2015
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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, revogou a prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas, por portar 69 gramas de maconha. O réu estava preso há sete meses no Presídio Central de Porto Alegre/RS. Barroso salientou que, em casos como esse, não há, em regra, gravidade em concreto do delito apta a ensejar a prisão cautelar.
Além disso, Barroso ressaltou que o decreto de prisão preventiva não apontou elementos individualizados que evidenciem a necessidade da custódia cautelar ou mesmo o risco efetivo de reiteração delitiva pelo paciente. Para ele, "a decisão limitou-se a invocar genericamente a gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas supostamente cometido".
"Na determinação da intensidade da repressão à maconha, é preciso ter em conta, em primeiro lugar, que não se trata de droga cujo consumo torne o usuário um risco para terceiros. Diante disso, salvo circunstâncias especiais, não se justifica a intervenção extrema de cerceamento cautelar da liberdade. Notadamente nas situações em que o consumo próprio, a repartição entre parceiros usuários e o comércio de pequenas quantidades não oferecem linhas divisórias totalmente nítidas."
Lembrando o atual sistema prisional brasileiro, o ministro afirmou que enviar jovens, geralmente primários, para o cárcere, em razão do tráfico de quantidades não significativas de maconha, não traz benefícios à ordem pública.
Para o ministro, a degradação a que os detentos são submetidos na grande maioria dos estabelecimentos e a ausência de separação dos internos entre primários e reincidentes e entre provisórios e condenados, transformam os presídios em verdadeiras "escolas do crime". "Presos que cometeram ou são acusados de ter cometido crimes de menor potencial