LIBERDADE PROVISORIA
Inquérito: XXXXX
Indiciado: RONALDO MIRANDA DIAS
RONALDO MIRANDA DIAS, brasileiro, solteiro, RG nº 3715313 SSP GO, nascido aos 21/07/1981, natural de Goiânia, filho de Elzanira e Antônio Dias da Silva, com residência na Avenida contorno quadra 30, lote 05 n° 01, Jardim Arco Verde, Anápolis – Goiás, por seu advogado abaixo assinado procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil c/c artigo 310, parágrafo único e inciso III, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante delito, no dia 22 de junho de 2013, pela suposta prática do crime previsto no artigo 157 § 2, II do Código Penal Brasileiro (CP), e encontra-se encarcerado desde então.
A autoridade policial,. que presidiu o Auto de Prisão em flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo supramencionado, motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento ao cárcere e entregando-lhe a nota de culpa.
Apesar de negar peremptoriamente a autoria do delito que lhe é imputado, cediço que tal negativa deverá ser comprovada em outro momento processual, pretende, através do presente pedido, a concessão da liberdade provisória como contracautela à prisão em flagrante, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312, do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).
É que, analisando os documentos que seguem anexos a esta petição, verifica-se com clareza solar que o requerente é pessoa de boa índole, tem residência fixa na cidade de Anápolis, tem emprego fixo, bem como possui vínculo empregatício e familiar, que permitem a conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou