LIBERDADE PROVISORIA
URGENTE
RÉU PRESO
Ação penal
Processo nº
XXXXXXX, brasileiro, solteiro, motorista, possuidor do RG. Nº XXXXXXX, do CPF. Nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, Sebastião Barros-PI, YYYYYYYYYYYYYYY, brasileiro, solteiro, estudante, possuidor do RG. Nº YYYYYYYYYY, do CPF. Nº YYYYYYYYYYYYYY, residente e domiciliado na Rua YYYYYYYYYYYYYYYYYYY, Riacho Frio-PI, e WWWWWWWWWW, brasileiro, convivente, mecânico, possuidor do RG. Nº WWWWWWWWWW, do CPF. Nº WWWWWWWWWWWWW, residente e domiciliado na Rua WWWWWWWWW, Corrente-PI, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado – onde, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, §1º do Estatuto da OAB, vem protestar pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal, para, com estribo no art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do Caderno Processual Penal, apresentar PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, em razão dos fundamentos abaixo evidenciados.
I – INTROITO
Os Requerentes, na data de 07/04/2014, por volta das 07:00h, encontrava-se parado na Rua Ipiranga, em frente ao supermercado Brito, em um veículo quando fora abordado por uma patrulha da Policia Militar e, nesta ocasião, fora encontrado um bala de fuzil, conforme noticiado o auto de prisão em flagrante ora acostado.
Como se depreende da referido auto de flagrante delito, os indiciados foram autuados como incurso nas sanções previstas no art. 16, caput, da Lei nº. 10.826/03.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
II – PRISÃO EM FLAGRANTE É PRISÃO CAUTELAR
Os Requerentes não ostentam